OPINIÃO – ProAtivo, via para contribuintes que investem no estado e têm créditos de ICMS

Por Lisandra Pacheco e Liliane Vieira do Val

O acúmulo de créditos de ICMS, sem perspectiva de utilização, tem sido uma das principais preocupações de contribuintes que realizam, entre outras, operações de exportação e vendas para clientes localizados nos diversos estados da federação.

Visando a mitigar tal situações, as legislações estaduais preveem algumas hipóteses restritas de transferência de créditos acumulados de ICMS para terceiros, possibilitando, assim, o seu escoamento.

No estado de São Paulo, após o processo de apropriação no âmbito do e-CredAc, os créditos acumulados podem ser transferidos para terceiros que possuam alguma relação comercial ou societária com a empresa acumuladora de crédito.

A legislação paulista já previa, também, a possibilidade de transferência de créditos acumulados de ICMS a terceiros não relacionados, mediante autorização do secretário de estado da Fazenda, porém, sem muita clareza quanto aos procedimentos e critérios que informariam a decisão.

Recentemente, o cenário relativo à transferência de créditos acumulados para empresas não interdependentes e sem qualquer relação comercial foi sensivelmente alterado no estado de São Paulo.

No intuito de trazer maior transparência e celeridade ao processo, em 29 de dezembro de 2021 o Poder Executivo paulista possibilitou a delegação de tais decisões ao coordenador da administração tributária.

A partir de tal determinação, em 30 de dezembro foi publicada a Resolução SFP nº 067/2021, instituindo o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), o qual permitirá a transferência de créditos acumulados de ICMS para empresas não interdependentes, por contribuintes que tenham investido, nos últimos 36 meses, em seus estabelecimentos paulistas. Essa foi uma das medidas criadas pelo estado durante a pandemia, para retomada econômica, dentro de um pacote fiscal anunciado em setembro.

Com a publicação da Resolução SFP nº 1/2022, foi autorizada a abertura da primeira rodada de transferência dos créditos acumulados de ICMS no âmbito do ProAtivo, limitando o valor global passível de transferência nesta rodada a R$ 120 milhões.

A primeira rodada no âmbito do ProAtivo foi implementada pela Portaria CAT nº 3/2022, que estabeleceu a necessidade de adesão dos contribuintes no período de 12 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022. Esta primeira rodada foi aberta a todos os setores econômicos.

A empresa interessada que possua crédito acumulado apropriado, disponível na conta corrente do e-CredAc, deverá realizar o pedido por meio do sistema de peticionamento eletrônico Sipet, para cada destinatário.

Nesta primeira rodada, o valor máximo a ser transferido será de R$ 10 milhões e mínimo de R$ 10 mil por empresa, devendo o limite passível de transferência ser apurado com base nas informações prestadas pelos contribuintes por meio das guias de informação e apuração do ICMS (GIA), transmitidas no período de 48 meses (encerrado em novembro de 2021).

Por sua vez, para realização do cálculo do limite do ProAtivo serão consideradas as operações do conjunto de estabelecimentos da empresa localizados em território paulista, considerando o valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas no tempo e multiplicado pela razão entre compras internas e importações, em relação às compras totais do mesmo período de apuração, conforme fórmula determinada pelo artigo 11 da Portaria CAT nº 3/2022.

Em suma, quanto mais recente e mais concentrado seu investimento no estado de São Paulo, maior será o limite de transferência no âmbito do ProAtivo concedido ao contribuinte.

Ainda, a empresa interessada em aderir à primeira rodada do ProAtivo não poderá ter débitos impedientes e deverá possuir situação regular no cadastro de contribuintes de ICMS do estado de São Paulo (Cadesp), na data de protocolo do pedido de adesão, além de outras condições presentes na legislação.

O coordenador da administração tributária definirá, ainda, para cada estabelecimento o mês de referência em que o valor autorizado poderá ser transferido e o contribuinte será comunicado sobre a decisão quanto ao pleito pelo domicílio eletrônico do contribuinte (DEC).

Apesar de ainda não ser a solução perfeita e definitiva à problemática do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, o ProAtivo surge como uma nova e importante ferramenta para que os contribuintes paulistas, com créditos acumulados de ICMS já apropriados e que investem no estado, possam dar vazão aos seus créditos de forma célere e sistemática, reduzindo a completa discricionariedade existente na metodologia anterior. 

Fonte: Consultor Jurídico

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