PROTEÇÃO DO INVESTIGADO – Liminar garante direito ao silêncio a engenheiros na CPI sobre Brumadinho

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para garantir a dois engenheiros o direito ao silêncio em depoimento marcado na CPI que investiga o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).

Engenheiros foram convocados na condição de testemunhas na CPI que investiga o rompimento de barragem da Vale em Brumadinho (MG).

No HC, Andre Jum Yassuda e Makoto Namba, da Tüv Süd Bureau de Projetos, sustentam que foram convocados pela CPI instaurada no Senado para falar sobre os mesmos fatos pelos quais estão sendo investigados e que já foram presos. Segundo eles, trata-se de “artifício totalmente inidôneo” para impedir que fiquem em silêncio.

Ao deferir a liminar, a ministra assinalou que, embora tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, as CPIs estão vinculadas às normas constitucionais e legais de proteção do investigado. “Não existem ‘zonas imunes’ às garantias constitucionais e legais do investigado, qualquer que seja o órgão encarregado da investigação”, ressaltou.

Com fundamento em diversos precedentes do STF no mesmo sentido, Rosa deferiu a liminar para permitir que as testemunhas, se assim quiserem, não respondam às perguntas formuladas. A medida garante ainda o direito à assistência de advogado durante o depoimento e o direito de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

Os engenheiros foram convocados na condição de testemunhas. A empresa Tüv Süd foi contratada pela Vale para inspecionar a barragem. Yassuda, consultor em geotecnia, e Namba, coordenador de projetos, que assinaram o laudo de estabilidade, foram presos temporariamente duas vezes após o rompimento, junto com outros funcionários da Vale e da Tüv Süd. Eles são investigados em processo que tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções de Brumadinho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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