Receita Federal avisa que MEIs têm até o fim de agosto para regularizar dívidas

Quem não quitar ou parcelar seus débitos será inscrito na dívida ativa

Por Ana Luzia Rodrigues

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria mais simplificada para formalização de negócios. Está incluída em empresas com faturamento até R$ 81 mil, com menos burocracia e menos tributos. Contudo, tem obrigações como o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Por isso, aqueles que estão em débito com a Receita Federal têm até o dia 31 deste mês para regularizar suas dívidas que podem, inclusive, ser parceladas. Atualmente, segundo dados do Sebrae, existem 11,3 milhões de microempreendedores individuais no país.

Como pode ser feita a regularização dos débitos?

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS, que corresponde a 5% do valor do mínimo, também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. 

Então, para conferir quais os débitos estão em atraso, basta acessar o PGMEI, utilizando o certificado digital ou código de acesso.

Acessar a opção “Consulta Extrato/Pendências”, depois clicar em “Consulta Pendências no Simei” e depois emitir o DAS para pagamento. É bem simples e prático.

O que acontece se o MEI não pagar?

O microempreendedor que não quitar ou parcelar suas dívidas, além de ser cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; 
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU). 

Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), estes devem ser feitos diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

A partir de setembro, a Receita Federal fará o envio das dívidas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e dessa maneira haverá um acréscimo de juros e outros encargos de acordo com a legislação de cada região.  Além disso, os inadimplentes serão inscritos na Dívida Ativa.

Fonte: Jornal Contábil

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