Receita Federal dispõe sobre a forma de escrituração das adições/exclusões da base de cálculo do PIS/COFINS

Com intuito de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi disponibilizada em 28/11/2018, no Portal Nacional do SPED, a versão 1.28 do Guia Prático da EFD-Contribuições, contendo relevantes alterações e orientações quanto ao preenchimento do arquivo digital da escrituração. Entre as principais alterações trazidas pela versão 1.28 do citado guia, destacamos as novas regras de escrituração das adições e/ou exclusões da base de cálculo do PIS e da COFINS, como, por exemplo, os valores de ICMS amparados por decisão judicial. A demonstração de tais valores na EFD-Contribuições passa a valer para os fatos geradores a partir de 01/01/2019.

Principais atualizações da versão 1.28 da EFD-Contribuições:

a) A inclusão dos registros M215 (detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep) e M615 (detalhamento dos ajustes da base de cálculo da COFINS) para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, para os fatos geradores a partir de 01/01/2019;

b) A inclusão do registro 1050 (detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS – Valores Extra Apuração), para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por Código de Situação Tributaria(CST) das receitas escrituradas em cada período, para os fatos geradores a partir de 01/01/2019;

c) A inclusão da tabela 4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições a ser utilizada na escrituração dos Registros M215 (ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep apurado) e M615 (ajustes da base de cálculo da COFINS apurada), bem como no registro de controle 1050 – Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo Mensal de PIS/Pasep e COFINS – Valores Extra Apuração;

d) Atualização da tabela 3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute, com a inclusão do código 005, referente à versão 3.1.0 do Programa Gerador da Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a partir de 01/01/2019. Importante: excepcionalmente para a escrituração do período de apuração de janeiro de 2019, a pessoa jurídica poderá demonstrar, no Registro 1050 (detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS – Valores Extra Apuração), os valores de ajustes de redução (ou de acréscimo) da base de cálculo mensal da contribuição,entre as diversas bases de cálculo da contribuição, referentes aos períodos de apuração ocorridos até 31/12/2018, de forma a demonstrar à RFB, mês a mês, os valores de ajustes a que tem direito, decorrente de processo judicial que autoriza e reconhece o direito de proceder a ajuste na base de cálculo mensal das contribuições, ou decorrente de disposição legal ou de ato administrativo específico.

(FONTE: TAX ALERTAS – EY)

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