REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – Justiça equipara empresa de home care a atividade hospitalar

Por José Higídio

Serviços de saúde não precisam ser prestados dentro de hospitais para serem considerados como atividades hospitalares. Com esse entendimento, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar para que uma empresa de home care seja tributada como prestadora de serviço hospitalar.

A empresa vinha sendo tributada com base no lucro presumido, com IRPJ e CSLL calculados em 32% sobre o faturamento bruto. Nas empresas de serviços hospitalares, são recolhidos 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Por isso, representada pelo escritório Alano e Alfama Sociedade de Advogados, acionou a Justiça.

O juiz Ricardo Nüske explicou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária considerava a estrutura física da empresa para justificar o benefício fiscal. Porém, após decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2009, o principal critério passou a ser a natureza da atividade prestada.

“Não é determinante para o enquadramento legal a existência de estrutura física própria, ou a aquisição de maquinário e mesmo a utilização de empregados para a consecução das atividades desempenhadas”, apontou o magistrado.

Fonte: Consultor Jurídico

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