REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – Primeiro edital do programa Acordo Paulista é bem recebido por tributaristas

Rafa Santos

Foi publicado nesta quarta-feira (7/2) o primeiro edital do Acordo Paulista, programa de transação tributária do governo de São Paulo que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.

A revista eletrônica Consultor Jurídico consultou advogados tributaristas sobre o edital e o consenso é que a iniciativa representa uma excelente oportunidade para o contribuinte que deseja regularizar sua situação.

“A transação traz muitos benefícios ao contribuinte, que pode resolver dívidas que se acumularam ao longo do tempo e que se agravaram com a crise sanitária da Covid-19. Tratam-se de dívidas antigas, que sofreram a aplicação dos exorbitantes juros de mora de cerca de 3% ao mês, definidos na Lei 13.918/2009. A Corte Especial do TJ-SP julgou inconstitucional essa previsão para limitar os juros à taxa Selic, e o governo estadual revogou essa previsão no fim do ano de 2017”, destacou Salvador Cândido Brandão Jr..

Já Mariana Galvão, sócia do escritório SouzaOkawa Advogados, explicou que o edital esclarece alguns pontos que estavam obscuros na Lei 17.843/23, que instituiu o programa, como o conceito de inadimplentes sistemáticos e os critérios para a classificação dos créditos.

“A possibilidade de inclusão na transação de débitos tributários sem restrição de origem — inclusive aqueles em que tenha sido verificada a ocorrência de fraude — é um dos pontos positivos. A liberação de apresentação de garantia no parcelamento de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação também merece destaque.”

A anulação integral dos juros de mora, com desconto de 50% sobre as multas aplicadas, é outro aspecto positivo, na opinião de Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Advogados. “Acrescenta-se a isso a opção de liquidação de dívidas por meio do uso de precatórios e créditos de ICMS acumulados.”

Por sua vez, Alessandro Barreto Borges, sócio da área tributária do Benício Advogados Associados, destacou a necessidade de uma entrada de 5% do débito líquido consolidado e prestação de garantia para parcelamento superior a 60 parcelas.

Pontos a melhorar

Apesar de positiva, a iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) ainda pode melhorar, segundo os especialistas. Mariana Galvão acredita que a necessidade de apresentação da relação dos dez maiores clientes, descrita no edital, não é adequada a um pedido de transação tributária.

Brandão Jr., por sua vez, afirmou que alguns pontos ainda não estão bem definidos no edital. “Por exemplo, muitos contribuintes que ingressaram com medidas judiciais contra os juros previstos na Lei 13.918/2009 tiveram êxito e a Secretaria da Fazenda foi obrigada a recalcular os juros até o patamar da taxa Selic. Mas muitos desses contribuintes, mesmo após a revisão, estão pagando essa dívida por parcelamento ordinário perante a PGE, ou mesmo aqueles outros parcelamentos incentivados (PEP) editados no passado. Não está claro se esses contribuintes poderão migrar esses parcelamentos para a transação, com utilização de precatórios ou créditos de ICMS acumulados para amortizar o saldo devedor.”

Segundo ele, nesses casos, o contribuinte teve um custo para ingressar no Judiciário para combater a inconstitucionalidade dos juros, ganhou a ação, mas está pagando as parcelas. “Ao mesmo tempo, tem precatório contra o estado aguardando a longa fila para o recebimento, ou tem crédito acumulado de ICMS, e ele corre o risco de não ser beneficiado com os parâmetros dessa nova transação, eliminando esse passivo, já que, em tese, sua dívida não tem mais os juros da Lei 13.918/2009.”

Atualmente, a dívida ativa paulista tem mais de sete milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões.

Fonte: Consultor Jurídico

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