RELAÇÃO DESEQUILIBRADA – Aluguel de loja em shopping deve ser corrigido pelo IPCA, decide TJ-SP

Por José Higídio

Por considerar que o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) se desvirtuou da sua finalidade de índice de inflação, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a correção do valor do aluguel de uma loja no MorumbiShopping, em São Paulo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A loja de artigos esportivos indicou que o IGP-DI, previsto no contrato, registrou valores muito maiores do que a média. Também contou que seu faturamento mensal foi impactado pela crise da Covid-19 e não seria suficiente para cobrir os custos da operação. Argumentou também que o IGP-DI não teria qualquer relação com a real inflação no país e por isso seria desproporcional.

O desembargador-relator Mário Daccache mostrou que o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) variou 37% entre maio de 2020 e maio de 2021, quando o contrato foi reajustado. Enquanto isso, o IPCA variou 8% no mesmo período.

Daccache explicou que a variação do IGP-M e do IGP-DI é consequência do cenário de instabilidade econômica e sanitária. Tais índices são compostos por variações de preços de produtos primários, além da variação cambial. “Ambos tiveram aumentos muito significativos, o que levou o índice a se descolar dos demais índices inflacionários”, apontou.

O relator também lembrou que a cláusula de correção monetária busca manter o valor da moeda no tempo. Apesar disso, a variação do IGP-M foi muito elevada, o que o transformou, “ao menos episodicamente, em uma fonte de aumento desmesurado do valor do aluguel, desequilibrando a relação jurídica”.

Ainda segundo o magistrado, a cobrança das parcelas por tais índices pode levar ao enriquecimento sem causa do locador e até mesmo colocar a locatária em situação de inadimplemento, com risco de despejo.

“Penso que é necessário equilibrar a relação jurídica mediante adoção de índice que reflita a variação real da inflação e, dessa forma, preservar o contrato, evitando a sua rescisão”, concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico

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