RN E SP – Martins suspende decisões que alteravam distribuição de royalties de petróleo

Por entender que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região desconsiderou a expertise técnica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu decisões judiciais que favoreciam os municípios de Galinhos (RN) e Peruíbe (SP) na divisão de royalties pela exploração de petróleo e gás natural.

No caso de Galinhos, a prefeitura ajuizou ação questionando o artigo 17 do Decreto 2.705/1998, que teria reduzido a base de cálculo determinada pelo artigo 49 da Lei do Petróleo.

A tese foi aceita pelo TRF-1, que reconheceu o direito do município de receber os royalties sem as limitações do decreto. A ANP, então, argumentou ao STJ que a corte federal teria instituído parâmetros não previstos na legislação.

Já a Prefeitura de Peruíbe, em duas ações distintas, alegou ser afetada pelas operações feitas no campo de produção de gás natural de Mexilhão, no litoral Sul. Também afirmou que existem em seu território instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de lavra marítima.

O TRF-1 concedeu liminares que garantiram o direito de recebimento dos royalties pleiteados. Ao pedir a suspensão das decisões, a ANP ressaltou que o enquadramento de Peruíbe como beneficiária dos royalties ocorreu “ao arrepio dos critérios técnicos”.

Para Martins, o TRF-1 reformulou indevidamente os critérios de enquadramento e divisão dos royalties. Ele se baseou em precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal.

No caso da cidade paulista, o magistrado considerou “incontestável que o julgado atacado promove, de forma absolutamente abrupta, a reformulação da base de cálculo dos royalties, afetando de forma indireta a economia e a ordem pública dos municípios que, beneficiados junto com a municipalidade de Peruíbe, participam do rateio”.

O ministro também chamou atenção para o “presumível efeito
multiplicador” da situação gerada pelas liminares, já que diversos municípios brasileiros que recebem royalties do tipo poderiam ajuizar ações semelhantes para rever os critérios técnicos.

“Dado o caráter técnico-legal que baseia o rateio dos royalties, pertinente que se prestigie, em hipóteses como a presente, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos”, afirmou Martins. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

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