SEPARAÇÃO DOS PODERES – Câmara não pode definir forma de anúncios publicitários de prefeitura

Por Tábata Viapiana

As Câmaras de Vereadores podem exigir das prefeituras o anúncio dos custos de peças e campanhas publicitárias, como forma de concretizar o direito à publicidade, mas não podem definir a forma como essa divulgação será feita. A implementação da medida cabe apenas ao chefe do Executivo e seus secretários municipais.

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular um dispositivo de uma lei municipal de Poá. A norma determina que a prefeitura anuncie os custos de suas peças e campanhas publicitárias. O dispositivo anulado dizia que toda publicidade deveria conter os seguintes dizeres: “este informe publicitário custou aos cofres públicos municipais a importância de R$…”.

Segundo o relator, desembargador Ferraz de Arruda, a Câmara Municipal não poderia determinar, nem detalhar a forma como a prefeitura divulga os gastos com publicidade, o que “desborda dos limites da separação dos poderes, invadindo esfera de gestão administrativa e violando o contido no artigo 47, II e XIV, da Constituição Estadual”.

O restante do texto da lei foi integralmente mantido pelo Órgão Especial, que não vislumbrou vício de iniciativa, nem violação ao princípio da separação dos Poderes. Dessa forma, a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito de Poá contra a Câmara dos Vereadores foi julgada parcialmente procedente. A decisão foi por unanimidade.

“A lei impugnada, ao exigir o anúncio dos custos de publicidade efetuados pelo Poder Executivo, apenas prestigiou o princípio da publicidade e a transparência que já é esperada do administrador dos recursos públicos, exercendo sua competência complementar prevista no artigo 30, I, da Constituição Federal e aplicável aqui por força do disposto no artigo 144, da Constituição Estadual. Não há, pois, que se falar em ofensa ao pacto federativo ou, como já supramencionado, violação à separação dos poderes”, disse o relator.

Processo: 2144956-17.2019.8.26.0000

Fonte: Consultor Jurídico

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