SERVIÇO ESSENCIAL -Ministra do TST proíbe Correios de descontar salários durante a greve

Por Fernanda Valente

Por se tratar de serviço essencial, a atividade dos Correios deve ser mantida em 70% durante a greve da categoria. O entendimento é da ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que também proibiu a empresa de fazer cortes nos salários dos empregados.

A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pelos Correios, que estão paralisados desde 17 de agosto.

Embora não seja o caso de determinar a suspensão da paralisação, em garantia ao direito de greve, a ministra entender ser viável determinar que um contingente de trabalhadores mantenha as atividades durante a greve para “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Na liminar do dia (1º/9), a ministra considerou que a greve decorre do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho e, por isso, não há como “em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”.

É fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações.

Trabalho 2020/2021

Os Correios pedem a declaração de abuso do direito de greve e, consequentemente, a volta ao trabalho, com fixação de multa de R$ 1 milhão para as entidades sindicais.

Caso o pedido não fosse atendido, pediu manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

“Ao contrário do cenário negativo que a diretoria da ECT se esforça para criar, a empresa tem resultados financeiros positivos. Mesmo com a vigência da norma coletiva que a estatal aponta como causa de prejuízos econômicos, os Correios tiveram resultado superior a 600 milhões nos últimos meses”, diz a advogada Adriene Hassen, doescritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a Associação dos Profissionais dos Correios, amicus curiae no processo.

Fonte: Consultor Jurídico

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