VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS – Defensoria de SP move ação contra restrição da isenção de IPVA para PCDs

A Defensoria Pública de São Paulo moveu ação civil pública para contestar as mudanças na isenção do IPVA de pessoas com deficiência. A ação questiona a Lei estadual 17.293/20. A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência somente em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.

Após ter sido procurado por pessoas que se viram surpreendidas com a alteração, o Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria, a fim de questionar as mudanças e buscar uma solução extrajudicial, encaminhou ofício para Secretaria de estado da Fazenda, porém não obteve resposta.

De acordo com os relatos recebidos, as pessoas foram pegas de surpresa, pois a lei não observou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal, uma vez que a lei entrou em vigor no dia 15de outubro de 2020 e passou a ser exigida a partir do início do ano, ou seja, depois de 78 dias, e não os 90 dias exigidos pela Constituição. A Defensoria sustenta ainda que os novos documentos exigidos, como novo laudo médico, daqueles que mantiveram a isenção, são de difícil obtenção neste contexto de epidemia e em prazo tão curto.

“Muitas pessoas com deficiência e seus familiares, especialmente os mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, já que abrange também carros usados e não só novos, que tinham direito à isenção do IPVA e que contavam com este direito para manutenção de seus veículos foram pegos de surpresa pelas alterações normativas”, pontuaram na ação os defensores Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi, que coordenam o Núcleo.

“Ressalte-se que isto ocorreu, ainda, num momento de pandemia com diversas restrições sanitárias e econômicas para as pessoas com deficiência, situação que tem impactado significativamente na renda das pessoas”, acrescentaram.

Assim, a Defensoria pede que a Justiça determine, com urgência, a suspensão da cobrança do IPVA da propriedade das pessoas com deficiência que possuíam a isenção do imposto no exercício de 2020, bem como da necessidade de recadastramento, neste exercício financeiro, daqueles que foram contemplados nas hipóteses de isenção e já estavam cadastradas no sistema da Fazenda estadual.

A ação ajuizada pela Defensoria não se confunde com o objeto da ação proposta pelo Ministério Público pugnando pela isonomia de tratamento das isenções no IPVA e discriminação entre as deficiências, que teve a decisão liminar favorável.

Liminar do TJ-SP

O desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público de São Paulo, suspendeu, na sexta-feira passada (22/1), a cobrança de IPVA para pessoas com deficiência em SP, independentemente de o carro do beneficiado ser adaptado ou não.

Segundo o magistrado, estabelecer que só há isenção de IPVA quando o veículo é adaptado para a situação individual de cada motorista com deficiência cria uma discriminação indevida, já que existem pessoas com deficiência grave e severa que não precisam de veículos adaptados. Com informações da assessoria da DP-SP.

Fonte: Consultor Jurídico

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