- 16 de junho de 2020
- Economia , Governo , Jurídico
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CONTA DE LUZ – Devedor em recuperação judicial não responde por caso fortuito ou força maior
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Com este argumento, o desembargador Robson Luz Varella, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve decisão de 1º grau que impede ...