O que é EFD Reinf e DCTFWeb?

Recentemente, entraram em vigor a EFD Reinf e a DCTFWeb para as empresas brasileiras. Através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o governo pretende evitar a sonegação e agilizar a fiscalização sobre os tributos federais, encargos previdenciários e trabalhistas.

E como toda iniciativa voltada para as empresas, sejam elas privadas ou públicas, muitas dúvidas surgem nesse momento. Esse artigo visa esclarecer as principais dúvidas a respeito desse assunto.

Abaixo uma breve descrição sobre a EFD Reinf e a DCTF Web:

EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf) foi lançada no primeiro semestre desse ano pelo sistema SPED, sendo criada para modificar o meio de transmissão das informações das retenções dos tributos federais, complementar o eSocial e substituirá obrigações acessórias como: DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte e a GEFIP/SEFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) foi desenvolvida para consolidar as informações previdenciárias e tributárias geradas pelo eSocial e pela EFD Reinf e geração das guias de recolhimento (DARF).

Inicialmente, o projeto visa apenas as contribuições previdenciárias, mas a expectativa é que todas as obrigações acessórias e guias sejam unificadas em 2019.

Quem é obrigado a se adequar?

A implantação da EFD Reinf e da DCTFWeb já começaram e todas as empresas devem se adequar a esta nova sistemática.

  • Empresas com faturamento maior que 78 milhões de reais em 2016: A escrituração da EFD Reinf e da DCTFWeb começou a partir de maio de 2018, portanto, muita atenção caso seja a situação de sua empresa.
  • Empresas com faturamento menor que 78 milhões de reais em 2016: Diferentemente do caso anterior, essas empresas só devem começar a escrituração da EFD Reinf em novembro de 2018 e da DCTFWeb em abril de 2019.
  • Empregadores Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: Esse foi o grupo de empresas que obtiveram maior prazo para implantação. Para a DCTFWeb, o prazo inicial de implantação será em outubro de 2019.
  • Órgãos Públicos e Organizações Governamentais: Esse tipo de entidade tem um prazo maior para se adequar. O início de implantação será apenas em 2020, e as demais obrigações sofrerão alterações de data, de acordo com novas resoluções que serão publicadas.

 

O que a EFD Reinf e a DCTFWeb representam para as empresas?

A EFD Reinf e a DCTFWeb são parte da implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Com isso, é necessário um maior cuidado das empresas na hora de declarar as informações. Os sistemas pretendem comparar as informações prestadas pelos contribuintes identificando discrepâncias, eventuais irregularidades e possíveis sonegação nas transações.

Isso tudo significa uma maior necessidade de suporte contábil para as empresas, já que qualquer obrigação acessória enviada de maneira incorreta poderá trazer diversos transtornos futuros junto a Receita Federal do Brasil.

Quais empresas precisam se adequar?

  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;
  • Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;
    Empresa patrocinadora de associações desportivas; e
  • Entidade promotora de eventos esportivos.

 

Deixar estas adequações para depois pode ser tarde

A EFD Reinf e a DCTFWeb tem suas próprias penalidades para quem não cumprir com os prazos estipulados. Para as empresas que entregarem fora do prazo, as multas vão de 500 reais até 1.500 reais calculadas por fração de tempo ou mês.

Para quem omitir informações, entregar guias incompletas ou com informações inexatas, a multa será de 3% do valor das operações identificadas como irregulares.

A Kreston Partnership pode assessorar sua empresa nesta implantação

Como todo processo novo é importante contar com um suporte contábil adequado que te permita trabalhar focando no seu negócio.

Por isso, escolher uma empresa para te assessorar nesse processo é uma forma inteligente de facilitar a transição para essa nova sistemática.

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