A DUIMP nova declaração vem aí. Você sabe o que é?

DUIMP é a declaração única de importação – Um novo processo que está em implementação no Portal do Comércio Exterior. Segundo o governo, a DUIMP envolverá uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada.

Com a mudança, é esperado uma redução média de importações no Brasil de 17 para 10 dias, sem comprometer, contudo, os controles que devem ser aplicados nessas operações”. A IN1833 de 25 de setembro de 2018, já incluiu a DUIMP nas instruções do despacho aduaneiro. O despacho aduaneiro de importação referido no caput será processado com base na:

I – Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);

II – Declaração Única de Importação (DUIMP) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.

A taxa mantém-se a mesma para DI ou DUIMP R$185,00 no ato do registro R$29,50 para cada adição de mercadoria à DI ou DUIMP. Considerando adição na DUIMP o agrupamento de itens de mercadorias de mesma classificação fiscal, NCM, e que tenham, cumulativamente:

I – o mesmo exportador;

II – o mesmo fabricante;

III – o mesmo ex-tarifário do Imposto de Importação;

IV – a mesma aplicação e mesma condição da mercadoria;

V – a mesma Naladi;

VI – o mesmo método de valoração;

VII – o mesmo Incoterm;

VIII – o mesmo tipo de cobertura cambial;

IX – o mesmo fundamento legal do tratamento tributário.” (NR)

Caberá à Coana dispor sobre o cronograma de implementação da DUIMP, estabelecer as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da DUIMP, definir o procedimento de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior.

 

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/a-duimp-nova-declaracao-vem-ai-voce-sabe-o-que-e/#.W64iA3tKjIU

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