- 11 de junho de 2025
- Governo , Jurídico
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BIG TECHS EM PAUTA – STF retomará na próxima quarta julgamento sobre responsabilização das redes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai retomar na próxima quarta-feira (4/6) o julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e a possibilidade de as plataformas digitais serem responsabilizadas por conteúdos de usuários.
A norma exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — ou seja, as publicações feitas por usuários.
A análise está suspensa desde dezembro do último ano, quando o ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Até o momento, três magistrados já votaram.
O ministro Dias Toffoli propôs um rol taxativo de conteúdos que levarão à responsabilidade civil objetiva das plataformas caso o material não seja excluído por elas mesmas, independentemente de notificação extrajudicial ou decisão judicial determinando a exclusão.
Já na visão do ministro Luiz Fux, a partir do momento em que são notificadas sobre conteúdos ilícitos, as plataformas digitais devem excluir as publicações, independentemente de ordem judicial. Além disso, as empresas devem monitorar postagens claramente ilegais, que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado.
Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que não pode haver responsabilidade objetiva das redes por conteúdos de terceiros, mas propôs dois modelos de responsabilização.
Casos concretos
O tribunal analisa conjuntamente duas ações. No Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Toffoli), é discutida a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — ou seja, as publicações feitas por usuários. O caso concreto é o de um perfil falso criado no Facebook.
Já no Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux), é discutida a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo publicado por usuários, assim como a possibilidade de remoção de conteúdos ilícitos a partir de notificações extrajudiciais. O caso trata de decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.
Fonte: Consultor Jurídico