- 22 de janeiro de 2026
- Governo , Jurídico
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Vale o escrito – Operadora deve avisar consumidor antes de cancelar plano por fraude
Karla Gamba Operadoras de planos de saúde coletivos não podem cancelar unilateralmente o contrato de beneficiários de boa-fé sem aviso prévio, mesmo quando a contratação tiver origem em fraude praticada por terceiros. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determi...