- 5 de abril de 2021
- Economia , Governo , Jurídico
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CERCO FECHADO – Prefeitos das nove cidades da Baixada Santista decretam lockdown
Os prefeitos das nove cidades da Baixada Santista (Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Cubatão, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe), no litoral paulista, anunciaram na noite desta sexta-feira (19/3) medidas mais restritivas para tentar conter o avanço do novo coronavírus na região.
O lockdown passa a valer na próxima terça-feira (23/3) e vai até 4 de abril. Cada cidade deverá publicar um decreto detalhando as restrições, mas já foi emitido um documento com algumas das novas regras.
Cada município vai definir o funcionamento do transporte, permitindo que ele ocorra durante seis horas diárias, de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, não haverá transporte coletivo.
São atividades permitidas, com funcionamento limitado: segurança privada e de portaria; atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e serviços essenciais; serviços de transporte individual (taxi e aplicativos); entrega de refeições e medicamentos; comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, medicamentos e insumos hospitalares; farmácias; e transporte de mercadorias.
Haverá bloqueio em vias públicas e policiais militares e membros da guarda militar vão verificar veículos e pessoas para checar se há autorização para a circulação.
As seguintes finalidades de locomoção estão permitidas: aquisição de medicamentos; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; e prestação de serviços permitidos.
A circulação será autorizada mediante a apresentação de nota fiscal de compra de medicamento ou prescrição médica; atestado de comparecimento à unidade de saúde; carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado; tíquete ou viagem de passagem de ônibus; comprovação de urgência ou necessidade inadiável.
Supermercados, padarias, açougues, mercados, mercearias e distribuidoras de gás poderão funcionar das 6h às 20h. Os serviços não poderão ser prestados nos sábados, domingos e feriados, sendo exceções as entregas.
Todas as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços para atendimento presencial estarão proibidas, exceto as que ainda serão previstas nos decretos a serem editados.
Poderá funcionar apenas o autoatendimento dos bancos; repartições públicas ficarão fechadas, com suspensão de atendimento presencial e interno.
Fonte: Consultor Jurídico