CONCORRÊNCIA DE FACHADA – Cade multa em R$ 10,6 milhões cartel do mercado de serviço de manutenção predial

Troca de informações sensíveis e divisão de mercado entre concorrentes configura a formação de cartel, segundo decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em julgamento ocorrido no último dia 26.

O caso se refere a processo administrativo instaurado para apurar condutas anticompetitivas no mercado nacional de prestação de serviços de manutenção predial. O processo originou-se do desmembramento de uma outra investigação, que teve início com a assinatura de um acordo de leniência.

Segundo apurado no processo administrativo, os participantes do cartel articulavam suas ações no sentido de frustrar o caráter competitivo de licitações públicas ou contratações privadas, mediante a prévia combinação de propostas comerciais e a apresentação de propostas fictícias, a fim de que a empresa “designada” como vencedora da vez permanecesse à frente do serviço, em prejuízo à livre concorrência.

De acordo com o voto do conselheiro Luiz Hoffmann, seguido pela maioria do conselho, os envolvidos simulavam a competição. As principais evidências das condutas são documentos apreendidos em operação de busca e apreensão, por meio de acordo de leniência e de Termos e Compromisso de Cessação (TCC).

Além disso, foi comprovada a materialidade e a consumação da infração, o que permitiu ganhos econômicos às empresas e efeitos econômicos negativos no mercado, segundo voto do conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia. As empresas foram condenadas ao pagamento de multas que somam R$ 10,6 milhões, além de quatro pessoas físicas que deverão pagar multas no total de R$ 580 mil.

Fonte: Consultor Jurídico

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