DÍVIDA DE ICMS – Sem risco de interromper fornecimento de remédios, empresa tem valores bloqueados

Por Sérgio Rodas

Por entender que o bloqueio de valores da Sogamax não ameaça o cumprimento de contratos de fornecimento de remédios e insumos hospitalares para municípios do Rio de Janeiro, a Vara de Italva concedeu tutela de urgência para reter mais de R$ 1,2 milhão que as cidades devem à empresa, com o objetivo de quitar dívida de ICMS com o estado.

A companhia é investigada por sobrepreço na venda de medicamentos e insumos hospitalares para Secretaria de estado de Saúde durante a epidemia de Covid-19. O pedido de bloqueio foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio, pois os débitos de ICMS junto ao Estado, além de inscritos em dívida ativa, já estavam em fase de execução fiscal.

juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças afirmou que a inércia da Sogamax em quitar o débito com o estado e os altos valores dos contratos de fornecimento de remédios e insumos firmados com vários municípios e o estado do Rio (cerca de R$ 30 milhões) justificam o bloqueio.

De acordo com o julgador, a retenção dos valores não ameaça a sobrevivência da empresa nem o fornecimento das mercadorias, pois se limita a 30% de quanto cada município lhe deve.

Assim, Rodrigo Rebouças determinou que os municípios de Petrópolis, São Gonçalo, Magé, Quissamã e Tanguá depositem em juízo, para liquidação do crédito fiscal estadual, 30% dos valores destinados a pagamentos à Sogamax.

O juiz também ordenou a intimação das Secretarias de Saúde e da Fazenda do Rio para que depositem em juízo quaisquer valores de pagamentos a que a empresa tenha direito.

Fonte: Consultor Jurídico

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