É POSSÍVEL -Empresa pode deduzir seguro de vida de indenização devida por acidente

É dedução é possível em caso de dano material decorrente de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, autorizou uma empresa de transportes a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado, as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.

Em agosto de 2020, o homem circulava pela área de reparos da empresa quando foi atingido na cabeça por uma chapa de madeira, o que o levou à morte.

O juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC) condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 300 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente a um terço do último salário do borracheiro de dano material, até a data em que ele completaria 79 anos.

A sentença não admitiu o abatimento ou a compensação dos cerca de R$ 86 mil do seguro de vida contratado pela empresa pagos aos familiares.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença nesse ponto, por entender que o recebimento do seguro de vida privado não afasta o direito às indenizações, porque são verbas de natureza jurídica distintas.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da empresa, observou que a jurisprudência do Tribunal está pacificada no sentido da possibilidade da dedução em caso de dano material decorrente de acidente de trabalho. A seu ver, o seguro de vida tem a mesma natureza jurídica da indenização por danos materiais fixada pela Justiça.

Na avaliação da ministra, a possibilidade de dedução serve, também, como estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para a proteção do empregado submetido a situação de risco no local de prestação de serviço. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

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