EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – MPF defende anulação do julgamento de governador do Amapá, Waldez Góes, no STJ

Ministério Público Federal pediu que o Superior Tribunal de Justiça anule o julgamento do dia 18 de dezembro do ano passado, que analisou se condena ou não o governador do Amapá Waldez Góes, por reter na folha de pagamento dos servidores públicos os valores de empréstimos consignados. O próximo julgamento está marcado para 8 de abril. 

Segundo o MP, um documento foi colocado no processo sem que a defesa fosse notificada. Trata-se de um ofício da Federação Nacional dos Bancos encartado no processo a pedido do então senador João Capiberibe (PSB), que disputou e perdeu para Waldez Góes as eleições para governador no ano passado.

“É preciso garantir a regularidade processual e o direito das partes de não serem surpreendidas com a juntada de documentos impertinentes e não supervenientes”, escreveu no pedido o vice PGR, Luciano Mariz Maia.

Julgamento

Em dezembro do ano passado, o colegiado suspendeu o julgamento após pedido de vista do ministro Raul Araújo. O relator, ministro Mauro Campbell, considera que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio – a conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de peculato-desvio.

Ao abrir divergência, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o estado jamais poderia ter se utilizado dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade.

“É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”, disse Noronha.

O ministro Herman Benjamin seguiu a divergência, afirmando que “o ofício da Febraban é demolidor e pesou muito no voto”.

Cerceamento da Defesa

Para a defesa do governador, representada pelos advogados Eduardo Tavares e Marcelo Leal,  o julgamento tem que ser anulado pois se trata de caso flagrante de nulidade processual e cerceamento ao direito de ampla defesa, “uma vez que o documento entra no processo de maneira extemporânea sem que os advogados fossem comunicados”, segundo Leal.

Além do cerceamento de defesa, o advogado alega que o Código de Processo Penal não permite a atuação de terceiros interessados em ação penal pública — ou seja, somente o Ministério Público ou um assistente de acusação poderiam fazê-lo, “exatamente para evitar que o Direito Penal seja utilizado como instrumento de dominação ou manipulação de interesses privados escusos”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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