Novas regras para revisão de cobrança de créditos tributários

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Portaria nº 719/16 disciplinando novos procedimentos necessários para revisão de declarações ou lançamentos de créditos tributários inscritos ou não na dívida ativa da União Federal.

Tal medida visa a redução da litigiosidade fruto de erros cometidos pelos contribuintes no cumprimento de suas obrigações, tais como, divergências na entrega de informações acessórias, preenchimentos incorretos de guias, entre outros. Assim, os contribuintes poderão socorrer-se dessa possibilidade de redução de seu contingente tributário através do levantamento de informações contidas em seus arquivos e confrontá-las com as discussões em andamento.

Fonte: http://migre.me/viTvl

COMENTÁRIO – KRESTON PARTNERSHIP:
“Embora a normativa administrativa tenha criado mais bloqueios aos interesses do contribuinte, estabeleceu uma forma de fortalecer as decisões que possam causar prejuízo ao erário e, consequentemente, ao interesse público. Por outro lado, criou-se um regramento vinculativo e obrigatório ao ente público, que não poderá ser desrespeitado, sob pena de nulidade do ato administrativo, circunstância que poderá atingir a validade e a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, é importante que o contribuinte e o analista de tributos estejam atentos ao cumprimento das regras administrativas pelo Fisco e à compatibilidade dos seus atos aos procedimentos exigíveis.” – Comenta: Jorge Oronzo, sócio da Kreston Partnership.

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