OPINIÃO – Desoneração deve ser estendida a todos os setores da economia

Apesar de ser tratada como privilégio concedido a setores politicamente poderosos, e de fato tem sido assim desde 2011, a desoneração da folha de salários transcende esse rótulo limitante. Em realidade, deve ser configurada como um direito a ser estendido a todos os setores da economia e não somente a uma minoria. E mais, não apenas a empregadores, mas também aos empregados.

Além de reduzir os custos trabalhistas das empresas e estimular a geração de empregos, a desoneração tem outras vantagens inequívocas, como maior competitividade das exportações, pois encargos sociais não são desonerados no comércio internacional, e redução da litigiosidade trabalhista que no Brasil bate todos os recordes internacionais.

A prorrogação aprovada no Congresso e vetada pelo governo não apenas mantém esse privilégio de poucos, mas ainda dificulta um debate mais amplo acerca da desoneração do trabalho para toda a economia brasileira.

Particularmente relevante é o fato de que a atual desoneração, ainda que justificável por si mesma dentro dos limites em que vem sendo utilizada, não abrange setores empregadores de atividades exercidas pela população mais carente, como por exemplo, a mão de obra terceirizada em condomínios, manutenção, limpeza e serviços pessoais, como evidenciado no relatório “Radiografia econômica do setor de serviços” publicado pela Federação Brasileira das Empresas de Asseio e Conservação (Febrac).

 Embora o impacto da desoneração da folha de salários seja de difícil quantificação, alguns estudos sugerem que tal medida poderia estimular o crescimento do emprego, principalmente como uma política ampla e sustentada no médio e longo prazos, já que o mercado de trabalho é notoriamente rígido no curto prazo. Por outro lado, a desoneração da folha também possui potenciais desvantagens, incluindo a diminuição na receita para o financiamento da seguridade social, que já se encontra em estado pré-falimentar. A atual desoneração é concedida sem uma fonte alternativa de financiamento, e sem qualquer condicionante ou cobertura para a receita perdida.

Em 2020, o governo estimou um impacto fiscal de aproximadamente R$ 10 bilhões com a desoneração da folha, tendo no passado atingido mais de R$ 30 bilhões anuais. Entre 2011 e 2018 o custo médio dessa política atingiu R$ 25 bilhões por ano.

 Como resultado, a desoneração da folha além de ter sido transformada em privilégio permanente para os setores politicamente organizados, ainda implica uma significativa carga adicional a ser suportada pelos setores excluídos desse benefício, e que serão chamados a cobrir os crescentes e explosivos déficits previdenciários, ou então, perderem benefícios como ocorreu com a reforma previdenciária de 2019.

Ademais, deve ser firmemente salientado que a reforma tributária em votação no Congresso Nacional, a PEC 45, implicará elevação significativa da carga tributária sobre os prestadores de serviços. Minhas estimativas sugerem que, considerando a atual configuração da PEC 45, e supondo-se uma alíquota de 27,5% (que considero grosseiramente subestimada), os serviços terão elevação média de 22,7% na carga de impostos sobre a produção.

Algumas atividades deverão suportar aumentos altamente desestabilizadores, como mão de obra temporária 28%, arquitetura e engenharia 38%, condomínios 44%, serviços administrativos 40%, serviços de impressão, cinematografia, desenvolvimento de sistemas e serviços imobiliários com aumentos superiores a 50%, e vigilância e segurança 106%. Dessa forma, a desoneração da folha, desde que acompanhada por algum mecanismo de compensação de receitas perdidas, emergiria como elemento fundamental para reequilibrar o indesejável deslocamento de carga gerado pela PEC 45, que desfavorece os setores mais empregadores do país.

A desoneração da folha de salários não deve ser tratada como uma concessão ou privilégio, mas sim como uma estratégia de política econômica que visa 1) reconstruir o equilíbrio tributário vigente, potencialmente abalado pelos efeitos que advirão da PEC 45 e, 2) alavancar e expansão do emprego e do crescimento econômico e 3) garantir formas mais eficientes de financiamento da moribunda seguridade social brasileira, ponto a merecer uma futura e mais detalhada análise.

Fonte: Consultor Jurídico

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