VANTAGENS INDEVIDAS – Titular do nome empresarial tem preferência pelo domínio de internet

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que o titular do nome empresarial tem preferência na titularidade do domínio de internet sobre aquele que primeiro solicitou o registro junto ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.

A decisão foi tomada pelo desembargador Ramom Tácio, atendendo aos argumentos apresentados pelos advogados de uma empresa de tecnologia, em recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela empresa de tecnologia contra decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de tutela de urgência. 

Representada pelo GVM Advogados, a empresa alegou que seu domínio na internet está registrado em nome de uma sócia que, em razão de uma briga societária, desativou o domínio para sabotar a companhia e facilitar a criação de uma empresa concorrente.

Em sua decisão, o desembargador determinou a imediata expedição de ofício ao Comitê Gestor da Internet no Brasil para que o domínio seja transferido, no prazo de 48 horas, para a titularidade da empresa que entrou com o recurso.

De acordo com os advogados Marcello Vieira de Mello, sócio fundador do GVM Advogados, e Pedro Almeida, especialista em Contencioso e Arbitragem no mesmo escritório, “esta decisão confere eficácia ao princípio da boa-fé e possibilita que empresas combatam, com celeridade, pedidos de registro de domínio feitos por terceiros com o objetivo de auferir vantagens indevidas”.

Fonte: Consultor Jurídico

Posts relacionados

Deixe um comentário