VETO MANTIDO – Justiça de SP confirma proibição de tarifa adicional em terminais portuários

Por entender que não há relação jurídica que justifique a taxa, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição da cobrança da THC3, tarifa instituída por terminais portuários para a entrega de cargas a recintos alfandegados — instalações para armazenagem e processamento aduaneiro de mercadorias importadas ou a serem exportadas.

A decisão, que favoreceu uma empresa de comércio exterior, logística e armazenagem em disputa contra um terminal portuário, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já havia declarado a ilegalidade de uma tarifa semelhante, a THC2.

Em 2024, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu a THC3 e, posteriormente, proibiu sua aplicação por considerá-la ilegal. A tarifa era aplicada sobre a armazenagem de contêineres e era exigida pelos operadores portuários como condição para a entrega de cargas aos recintos alfandegados, ainda que o serviço já estivesse incluído na tarifa original.

Nos portos brasileiros, os navios pagam aos operadores portuários um valor que cobre os custos de movimentação de contêineres dentro do terminal. No entanto, alguns operadores passaram a cobrar taxas adicionais dos recintos alfandegados pelos mesmos serviços já incluídos no preço original.

Em apelação, a empresa de comércio exterior alegou que não há distinção entre a TCH2 e a THC3, e que a intenção da operadora é cobrar duas vezes por serviços já remunerados. Além disso, a cobrança da THC3 configuraria prática anticompetitiva, pois encarece os serviços prestados pelos recintos alfandegados, que concorrem com as operadoras portuárias.

A empresa de logística também alegou a existência de vício regulatório na criação da THC3. Isso porque, segundo a empresa, a Antaq não considerou o impacto da criação da remuneração pelo fracionamento do serviço.

Fundamentação

Ao decidir, o TJ-SP declarou a inexistência de relação jurídica que justificasse a cobrança da THC3 e destacou que a Antaq já havia revogado a tarifa por considerá-la ilegal.

Além disso, o tribunal citou entendimentos do Tribunal de Contas da União e do STJ sobre a THC2. Para ambas as cortes, THC2 e THC3 são essencialmente iguais, o que configura duplicidade de cobrança e violação das regras de concorrência.

“Nessas circunstâncias, por todos os ângulos que se examine a pretensão da apelante (a empresa de logística), razão lhe assiste quanto à não responsabilidade pelo pagamento pela Guarda Provisória (THC3)”, escreveu o relator do caso, desembargador Júlio César Franco.

Para o advogado Bruno Burini, do BRZ Advogados, a decisão representa um avanço significativo na discussão sobre os fracionamentos ilegais da THC. “A confirmação da proibição impede as tentativas dos operadores portuários de fracionar a THC e traz segurança jurídica ao setor, coibindo práticas abusivas.”

Fonte: Consultor Jurídico

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