- 1 de abril de 2020
- Gestão , Governo , Jurídico
- Comentários: 0
CONTRATO COMERCIAL – Dono de carga não responde por dívida trabalhista de transportadora
O contrato entre empresas para transporte de cargas é de natureza civil, não sendo possível aplicar a esse tipo de contrato a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho — que fixa regras de terceirização e prevê a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. A decisão é da...