- 17 de junho de 2022
- Governo , Jurídico , Tributação
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2023 EM DIANTE – Em respeito à anterioridade, juiz suspende cobrança do Difal em 2022
Por Camila Mazzotto Em respeito ao princípio da anterioridade anual, assegurado pela Constituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba decidiu, em liminar, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Ser...